IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (confirmação online). Nacionalidade: (confirmação online). Estado Civil: (confirmação online) Profissão: (confirmação online). Carteira de Identidade nº: (confirmação online). CPF nº: (confirmação online). Residente e domiciliado na rua: (confirmação online), nº(confirmação online) – bairro: (confirmação online). CEP: (confirmação online). Cidade: (confirmação online) – Estado: (confirmação online).
CONTRATADO: Jakelline Luise Peixoto Santana, brasileira, solteira, Professora, Carteira de Identidade nº: 2011514304, CNPJ nº: 38087347/0001-96, residente e domiciliado na Avenida Juracy Magalhães , nº 671, bairro: Centro, Cep: 48005440, Cidade: Alagoinhas, no Estado Bahia.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de aulas particulares de inglês. As aulas são ministradas dentro do tempo de 50 minutos, 1(confirmação online) 2 (confirmação online) 3(confirmação online) 4(confirmação online) vez(es) na semana/ Combo da fluência (confirmação online), sendo horários e dias combinados entre o contratado e o contratante dependendo da disponibilidade de cada um.
Cláusula 2ª. As aulas serão exclusivamente online (confirmação online) presencial (confirmação online) híbrido (confirmação online), de acordo com o plano que o contratante escolheu.
Cláusula 3ª. Caso o CONTRATANTE decida migrar de plano entrando em acordo com o CONTRATADO, o contrato permanece válido pelo tempo previamente citado.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 9ª.
Cláusula 6ª. Ao agendar um horário com o CONTRATADO, o CONTRATANTE só poderá reagendar essa aula com até 3(três) horas de antecedência, do contrário, o preço por essa aula deverá ser cobrado. Da mesma forma, em caso de atraso ou falta sem aviso prévio, não haverá reposição.
Cláusula 7ª. As aulas em grupo não terão direito a reposição, a não ser que seja cobrado o preço por aula.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 8ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$(confirmação online) referente à mensalidade das aulas particulares + R$(confirmação online) referente à matrícula. Tendo como dia de pagamento: (confirmação online), ao ser atrasado o pagamento será cobrado R$1,50 por dia de atrase R$0,50 nos demais dias de atraso.
Cláusula 10ª. O pagamento deve ser feito anteriormente ao usufruto do serviço, sendo ele válido por mês, sendo assim necessário um novo pagamento para continuar o usufruto das aulas do mês seguinte.
DO TEMPO DE DURAÇÃO
Cláusula 11ª. O presente instrumento é válido por 6 (confirmação online) meses 12 (confirmação online) meses consecutivos, desse modo, o serviço aqui descrito será realizado durante 6 (confirmação online) meses 12 (confirmação online) meses a partir da assinatura deste documento. Em caso de rompimento do contrato antes do tempo de finalização prevista nesta mesma cláusula, a multa deve ser paga por rompê-lo e deverá ser de 10% do valor da(s) mensalidade(s) restante(s) para a finalização do serviço previsto no contrato.
Cláusula 12ª. Os trinta (30) dias referentes a mensalidade contemplam os feriados, recesso que possam ocorrer no mês, não sendo necessário reposição. A reposição só ocorrerá sobre as condições estabelecidas na cláusula 6ª.
Cláusula 13ª. Quando o aluno entrar em uma turma com vaga, o término das suas aulas será junto ao da turma, mediante a reposição dos assuntos que já foram dados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE por meio deste contrato tem a escolha de conceder ou não o direito de imagem referente à publicações em redes sociais do CONTRATADO, desde que deixe claro a sua escolha no momento, ao professor.